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Empresa executada pelo banco: defesa em execução de CCB

Especialistas exclusivamente em direito bancário há 7 anos. Atuamos na defesa de empresas, avalistas e sócios citados em execuções de cédula de crédito bancário, com análise técnica individual do caso.

O que fazer quando a empresa é executada pelo banco? Confirmar a data da citação, reunir os documentos da operação e decidir rápido entre pagar, parcelar ou se defender. A lei dá 3 dias para o pagamento e 15 dias úteis para os embargos à execução, que são a defesa mais usada. Cada caso exige análise do título e do processo.

Quando uma empresa é executada pelo banco?

A execução acontece quando o banco cobra na Justiça uma dívida representada por um título que a lei considera executivo, como a cédula de crédito bancário (CCB) de capital de giro ou de outras linhas de crédito para empresas (Lei 10.931/2004, art. 28). O juiz ordena a citação da empresa para pagar, e só depois a dívida é discutida. Isso não impede a defesa, mas exige atenção aos prazos.

Os prazos de uma execução contra empresa

  • 3 dias para pagar, contados da citação (art. 829 do CPC). Pagando tudo nesse prazo, os honorários de 10% são reduzidos pela metade (art. 827, §1º);
  • 15 dias úteis para os embargos à execução (art. 915), contados em regra da juntada aos autos do comprovante da citação (art. 231), com prazo individual para cada executado. O termo inicial deve ser confirmado no processo;
  • Parcelamento do art. 916 do CPC, no prazo dos embargos: depósito de 30% e o restante em até 6 parcelas, o que exige reconhecer o crédito e implica renúncia aos embargos;
  • 5 dias úteis para a empresa demonstrar impenhorabilidade ou excesso depois de um bloqueio de contas (art. 854).

O que o banco pode fazer se a empresa não reagir?

Sem pagamento, o oficial de justiça pode penhorar e avaliar bens da empresa (art. 829, §1º). O dinheiro vem primeiro na ordem de penhora (art. 835), e o juiz pode determinar o bloqueio de valores em contas pelo SisbaJud, a pedido do banco e sem aviso prévio. Em alguns casos, pode haver penhora de percentual do faturamento, se não houver outros bens suficientes (art. 866). Veja também os textos sobre penhora online e bloqueio de conta bancária.

O que pode ser discutido na defesa

  • Validade do título — se a CCB cumpre os requisitos legais e se a planilha de cálculo demonstra o valor cobrado;
  • Excesso de execução — valor cobrado acima do devido;
  • Juros, encargos e tarifas contratados, inclusive comissão de permanência;
  • Prescrição, nulidades da citação e outros vícios do processo.

E os avalistas e os sócios?

Avalistas e garantidores da operação podem ser executados junto com a empresa, e cada executado tem o seu próprio prazo. Já os sócios não respondem automaticamente pela dívida da empresa: em regra, é preciso um pedido e uma decisão de desconsideração da personalidade jurídica, com requisitos próprios (art. 133 do CPC e art. 50 do Código Civil). A situação de cada pessoa deve ser analisada com base no contrato.

Como o Albuini Advogados atua na defesa da empresa

Análise da citação e dos prazosConfere como e quando a empresa foi citada e organiza os prazos de pagamento e de embargos.
Análise do título e do cálculoVerifica a CCB, a planilha de evolução da dívida e os encargos cobrados pelo banco.
Embargos à execuçãoElabora a peça técnica dentro do prazo e acompanha o processo até a decisão.
Negociação com o bancoBusca uma saída por acordo, quando faz sentido para a empresa e com base na análise técnica.

Sua empresa foi citada em uma execução do banco?

Envie a citação e os documentos da operação e receba uma análise técnica em até 5 dias úteis. Os prazos são curtos: fale conosco o quanto antes.

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Área de atuação

O atendimento é 100% online, em todo o Brasil, por WhatsApp, e-mail e videoconferência. O escritório tem sede física em São Paulo/SP, na zona norte (Tucuruvi). Como os prazos da execução são curtos, solicite a análise assim que a empresa for citada, em qualquer cidade ou estado.

Perguntas frequentes sobre empresa executada pelo banco

Qual o prazo para pagar a dívida na execução?
3 dias, contados da citação (art. 829 do CPC). Pagando a dívida inteira nesse prazo, os honorários de 10% são reduzidos pela metade.
Quanto tempo a empresa tem para apresentar embargos?
15 dias úteis (art. 915 do CPC), em regra contados da juntada aos autos do comprovante da citação. O termo inicial deve ser confirmado no processo.
Preciso oferecer bens para me defender?
Não. Os embargos independem de penhora, depósito ou caução (art. 914 do CPC). A garantia só é relevante para pedir efeito suspensivo.
O banco pode bloquear a conta da empresa?
Pode, por ordem judicial, via SisbaJud e sem aviso prévio (art. 854 do CPC). Depois, a empresa é intimada e tem 5 dias úteis para demonstrar impenhorabilidade ou excesso.
Os sócios respondem pela dívida da empresa?
Não automaticamente. Em regra, é preciso uma decisão de desconsideração da personalidade jurídica, com requisitos próprios. A análise depende do caso e do contrato.

Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui promessa ou garantia de resultado. Cada caso é analisado individualmente. Responsável técnico: OAB/SP 504.166.

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