O que fazer quando a empresa é executada pelo banco? Confirmar a data da citação, reunir os documentos da operação e decidir rápido entre pagar, parcelar ou se defender. A lei dá 3 dias para o pagamento e 15 dias úteis para os embargos à execução, que são a defesa mais usada. Cada caso exige análise do título e do processo.
Quando uma empresa é executada pelo banco?
A execução acontece quando o banco cobra na Justiça uma dívida representada por um título que a lei considera executivo, como a cédula de crédito bancário (CCB) de capital de giro ou de outras linhas de crédito para empresas (Lei 10.931/2004, art. 28). O juiz ordena a citação da empresa para pagar, e só depois a dívida é discutida. Isso não impede a defesa, mas exige atenção aos prazos.
Os prazos de uma execução contra empresa
- 3 dias para pagar, contados da citação (art. 829 do CPC). Pagando tudo nesse prazo, os honorários de 10% são reduzidos pela metade (art. 827, §1º);
- 15 dias úteis para os embargos à execução (art. 915), contados em regra da juntada aos autos do comprovante da citação (art. 231), com prazo individual para cada executado. O termo inicial deve ser confirmado no processo;
- Parcelamento do art. 916 do CPC, no prazo dos embargos: depósito de 30% e o restante em até 6 parcelas, o que exige reconhecer o crédito e implica renúncia aos embargos;
- 5 dias úteis para a empresa demonstrar impenhorabilidade ou excesso depois de um bloqueio de contas (art. 854).
O que o banco pode fazer se a empresa não reagir?
Sem pagamento, o oficial de justiça pode penhorar e avaliar bens da empresa (art. 829, §1º). O dinheiro vem primeiro na ordem de penhora (art. 835), e o juiz pode determinar o bloqueio de valores em contas pelo SisbaJud, a pedido do banco e sem aviso prévio. Em alguns casos, pode haver penhora de percentual do faturamento, se não houver outros bens suficientes (art. 866). Veja também os textos sobre penhora online e bloqueio de conta bancária.
O que pode ser discutido na defesa
- Validade do título — se a CCB cumpre os requisitos legais e se a planilha de cálculo demonstra o valor cobrado;
- Excesso de execução — valor cobrado acima do devido;
- Juros, encargos e tarifas contratados, inclusive comissão de permanência;
- Prescrição, nulidades da citação e outros vícios do processo.
E os avalistas e os sócios?
Avalistas e garantidores da operação podem ser executados junto com a empresa, e cada executado tem o seu próprio prazo. Já os sócios não respondem automaticamente pela dívida da empresa: em regra, é preciso um pedido e uma decisão de desconsideração da personalidade jurídica, com requisitos próprios (art. 133 do CPC e art. 50 do Código Civil). A situação de cada pessoa deve ser analisada com base no contrato.
Como o Albuini Advogados atua na defesa da empresa
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Perguntas frequentes sobre empresa executada pelo banco
- Qual o prazo para pagar a dívida na execução?
- 3 dias, contados da citação (art. 829 do CPC). Pagando a dívida inteira nesse prazo, os honorários de 10% são reduzidos pela metade.
- Quanto tempo a empresa tem para apresentar embargos?
- 15 dias úteis (art. 915 do CPC), em regra contados da juntada aos autos do comprovante da citação. O termo inicial deve ser confirmado no processo.
- Preciso oferecer bens para me defender?
- Não. Os embargos independem de penhora, depósito ou caução (art. 914 do CPC). A garantia só é relevante para pedir efeito suspensivo.
- O banco pode bloquear a conta da empresa?
- Pode, por ordem judicial, via SisbaJud e sem aviso prévio (art. 854 do CPC). Depois, a empresa é intimada e tem 5 dias úteis para demonstrar impenhorabilidade ou excesso.
- Os sócios respondem pela dívida da empresa?
- Não automaticamente. Em regra, é preciso uma decisão de desconsideração da personalidade jurídica, com requisitos próprios. A análise depende do caso e do contrato.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui promessa ou garantia de resultado. Cada caso é analisado individualmente. Responsável técnico: OAB/SP 504.166.
