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SisbaJud + 5 dias + prazo = reagir
bloqueio sem aviso?
Albuini Advogados
22 jul 2026

Execução bancária · Defesa técnica
6 min de leitura

Penhora online (SisbaJud): como funciona e como reagir

Sua conta foi bloqueada do nada e você nem sabia que existia uma execução contra você? Isso é mais comum do que parece — e reagir rápido faz toda a diferença.

Especialistas exclusivamente em direito bancário há 7 anos. Entenda como funciona a penhora online via SisbaJud, o sistema que substituiu o BacenJud em 2025, e o que fazer se sua conta for bloqueada.

O que é penhora online?

É o bloqueio eletrônico de valores em contas bancárias do devedor, feito por ordem judicial através de um sistema informatizado. Desde setembro de 2025, esse sistema é o SisbaJud, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que substituiu o antigo BacenJud.

Como funciona a penhora online?

Quando existe uma execução em andamento e o devedor não paga nem indica bens, o juiz pode emitir uma ordem eletrônica de bloqueio. O SisbaJud varre, em segundos, as contas do devedor em praticamente todas as instituições financeiras do país e bloqueia o valor necessário para cobrir a dívida — muitas vezes sem qualquer aviso prévio.

Depois do bloqueio, o devedor é notificado e tem um prazo (geralmente 5 dias) para se manifestar — seja para apontar que o valor é impenhorável, seja para contestar a própria dívida.

A "penhora teimosinha": bloqueios repetidos

Um ponto que a jurisprudência recente vem discutindo é a chamada penhora "teimosinha" — quando o sistema reitera automaticamente a ordem de bloqueio até encontrar algum valor disponível. Isso pode, em tese, comprometer o mínimo existencial do devedor se repetido sem critério.

O entendimento que vem se firmando é que, depois de certo tempo (via de regra, um ano), renovar a tentativa de bloqueio volta a ser legítimo — mas reiterações muito próximas umas das outras podem ser questionadas judicialmente.

Um detalhe que pode pesar contra você

Quem fica quieto após um bloqueio corre o risco de perder proteções que a lei já garantia. Há decisão recente do STJ (dezembro de 2025) tratando do ônus de comprovar a natureza dos valores bloqueados — ou seja, cabe ao devedor demonstrar, dentro do prazo, que o dinheiro é impenhorável.

O que fazer se sua conta for bloqueada?

Primeiro, não entre em pânico — mas também não deixe o prazo passar. Verifique se o valor bloqueado se enquadra em alguma proteção legal (até 40 salários mínimos poupados, verba salarial, etc.) e reúna a documentação que comprove isso. Depois, é preciso levar essa alegação aos autos dentro do prazo — normalmente 5 dias.

Próximo passo

Sua conta foi bloqueada via SisbaJud?

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Perguntas frequentes sobre penhora online

O que é o SisbaJud?

É o sistema do CNJ que substituiu o BacenJud em setembro de 2025 para rastrear e bloquear ativos financeiros do devedor por ordem judicial, de forma eletrônica.

Posso ser bloqueado sem saber que existe um processo contra mim?

Sim, o bloqueio costuma acontecer antes da ciência formal do devedor — mas depois você é notificado e tem prazo para se manifestar.

O banco pode bloquear minha conta quantas vezes quiser?

Não sem limite. A reiteração automática ("penhora teimosinha") pode ser questionada se repetida sem critério ou em intervalo muito curto.

Quanto tempo tenho para contestar um bloqueio via SisbaJud?

Geralmente 5 dias, prazo em que você pode alegar impenhorabilidade ou contestar a dívida em si.

Veja também: Penhora de bens · Impenhorabilidade · Execução de título extrajudicial

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