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Bloqueio de conta e penhora: como pedir o desbloqueio

Teve a conta bloqueada por ordem judicial? Parte dos valores pode ser impenhorável, como salário e certas quantias na poupança. A defesa precisa ser rápida.

O que fazer quando a conta é bloqueada por penhora? O bloqueio ocorre por ordem judicial, em geral por sistema eletrônico de penhora online. O executado pode demonstrar ao juiz que os valores são impenhoráveis. O art. 833 do CPC protege, entre outros, salários (inciso IV) e a quantia depositada em poupança até 40 salários mínimos (inciso X). O art. 854 do CPC prevê o prazo de 5 dias, após a intimação do bloqueio, para comprovar a impenhorabilidade. Cada caso depende do processo e das provas.

Quando o bloqueio pode ser contestado?

  • O valor bloqueado é salário ou verba de natureza salarial;
  • A quantia está em poupança, dentro do limite legal;
  • O bloqueio excedeu o valor da dívida cobrada;
  • A execução ou a cobrança tem vício, como falta de citação válida;
  • O débito foi contestado e há tese de defesa pendente.

Como funciona a defesa

Analisamos a decisão de bloqueio, o extrato e a origem dos valores, e apresentamos ao juiz o pedido de desbloqueio com a documentação. Dependendo do caso, também avaliamos a exceção de pré-executividade ou os embargos à execução. O prazo é curto, e não há garantia de resultado.

Base legal em resumo

A discussão sobre bloqueio de conta se apoia principalmente no Código de Processo Civil:

  • Art. 833, IV, do CPC: salários, proventos e verbas de natureza semelhante são impenhoráveis, com as exceções da própria lei;
  • Art. 833, X, do CPC: a quantia depositada em poupança, até 40 salários mínimos, é impenhorável;
  • Art. 854 do CPC: regula a penhora de dinheiro em instituição financeira por meio eletrônico e prevê o prazo de 5 dias, após a intimação, para comprovar impenhorabilidade ou excesso.

Documentos que ajudam na defesa

Quanto mais rápido você reunir os documentos, mais forte tende a ser o pedido ao juiz:

  • Número do processo e a decisão ou notificação do bloqueio;
  • Extratos bancários dos últimos meses;
  • Holerites ou comprovantes de recebimento de salário;
  • Extrato da poupança, se houver valor bloqueado nela.

Erros comuns diante do bloqueio

Deixar o prazo de 5 dias passar sem manifestação.

Não comprovar a origem do dinheiro. Alegar impenhorabilidade sem prova tende a não funcionar.

Confundir o bloqueio judicial com débito automático ou compensação feita pelo próprio banco. São situações diferentes, com defesas diferentes.

Quando pode não haver caso

Se o valor bloqueado não tem natureza impenhorável e a execução é regular, o desbloqueio tende a ser difícil. Nesses casos, avalia-se negociar a dívida ou discutir a origem dela, e não há garantia de resultado.

Como funciona, passo a passo

  1. Análise urgente
    Verificamos o processo, o valor bloqueado e a origem do dinheiro.
  2. Pedido de desbloqueio
    Comprovamos ao juiz a impenhorabilidade, dentro do prazo.
  3. Defesa na execução
    Avaliamos exceção de pré-executividade ou embargos, se cabivel.
  4. Acompanhamento
    Retornos por escrito sobre cada etapa.

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Onde atendemos

Atuamos exclusivamente com direito bancário, 100% online, em todo o Brasil. O atendimento acontece por WhatsApp, e-mail e videoconferência. A sede fica em São Paulo/SP (Tucuruvi).

Perguntas frequentes

O banco pode bloquear meu salário?
Em regra, não. O art. 833, IV, do CPC prevê a impenhorabilidade de salários, com exceções previstas na própria lei. Cada caso deve ser analisado.
Qual o prazo para pedir o desbloqueio?
O art. 854 do CPC prevê 5 dias, após a intimação do bloqueio, para comprovar a impenhorabilidade.
Poupança pode ser bloqueada?
A quantia depositada em poupança é impenhorável até 40 salários mínimos (art. 833, X, do CPC).
Bloqueio e negativação são a mesma coisa?
Não. A negativação é restrição ao crédito. O bloqueio exige processo judicial em andamento.
Recebi aviso de bloqueio. O que faço primeiro?
Reúna o número do processo e os extratos e busque orientação jurídica imediatamente, porque o prazo para se manifestar é curto.
O dinheiro bloqueado vai direto para o credor?
Não de imediato. O valor fica indisponível e, após o prazo para manifestação, o juiz decide sobre a conversão em penhora.

Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui promessa ou garantia de resultado. Cada caso é analisado individualmente. Responsável técnico: OAB/SP 504.166.

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