
Empresa recebeu execução bancária: o que fazer nos primeiros 3 dias
Empresa recebeu execução bancária? Veja o que fazer nos primeiros 3 dias: prazo para pagar, embargos em 15 dias úteis, penhora e documentos.
Quando uma empresa recebe uma execução bancária, a primeira contagem é curta: a lei dá 3 dias para pagar a dívida, e a defesa por embargos tem prazo próprio de 15 dias úteis. Perder o início desse caminho aumenta o risco de penhora e bloqueio de contas. Este texto mostra o que conferir nos primeiros 3 dias, quais prazos não se confundem e o que o banco pode fazer se nada for feito.
Se você ainda quer entender o que é a execução de título extrajudicial, vale ler antes a página sobre defesa em execução de título extrajudicial.
O que significa receber uma execução bancária?
Execução bancária é o processo em que o banco cobra, direto na Justiça, uma dívida representada por um título que a lei considera executivo, como a cédula de crédito bancário (CCB). Diferente de uma ação de cobrança comum, o juiz já ordena a citação do devedor para pagar, sem antes discutir se a dívida existe.
Isso não quer dizer que a empresa não possa se defender. A defesa existe, mas segue prazos e vias próprias. Quem quiser entender o título, pode ler sobre a cédula de crédito bancário.
O que fazer nos primeiros 3 dias?
- Confira como e quando a empresa foi citada. Anote a data em que a citação chegou e por qual meio: oficial de justiça, correio ou meio eletrônico. As empresas devem manter cadastro nos sistemas de processo eletrônico, e a citação pode chegar por essa via. Se a citação eletrônica não for confirmada em 3 dias úteis, a Justiça pode tentar outros meios, e a ausência de confirmação sem justa causa pode gerar multa de até 5% do valor da causa (art. 246 do CPC). Defina quem, na empresa, acompanha esse cadastro.
- Reúna os documentos da operação. Separe o contrato ou a CCB, os aditivos, a planilha de evolução da dívida, os extratos, as garantias e os avais. Guarde também e-mails e propostas de renegociação trocados com o banco. Esses documentos orientam a análise de juros, encargos e valor cobrado.
- Decida com um advogado qual caminho seguir. Em regra, há três saídas: pagar, parcelar ou se defender. Cada uma tem consequências diferentes, e a escolha deve ser feita antes de o prazo acabar. Para uma visão geral, veja a página de embargos à execução.
Pagar, parcelar ou se defender?
- Pagar: se a empresa paga a dívida inteira no prazo de 3 dias, os honorários de 10% fixados no início da execução são reduzidos pela metade (art. 827, §1º, do CPC).
- Parcelar: no prazo dos embargos, é possível pedir o parcelamento previsto no art. 916 do CPC: depósito de 30% do valor da execução, com custas e honorários, e o restante em até 6 parcelas mensais, com correção e juros de 1% ao mês. Essa via exige reconhecer o crédito e implica renúncia aos embargos.
- Se defender: a empresa pode apresentar embargos à execução e discutir o título, o valor e os encargos cobrados.
Quais prazos não se confundem?
- 3 dias para pagar, contados da citação (art. 829).
- 15 dias úteis para os embargos (art. 915), contados em regra a partir da juntada aos autos do comprovante da citação (art. 231), e com prazo individual para cada executado. O termo inicial deve ser confirmado no processo.
- Penhora: os embargos podem ser apresentados sem penhora, depósito ou caução (art. 914). A garantia só importa para pedir efeito suspensivo, que depende de requisitos próprios (art. 919, §1º).
Para pontos que podem ser alegados fora dos embargos, há ainda a exceção de pré-executividade, que tem alcance limitado.
O que acontece se a empresa não pagar em 3 dias?
Passado o prazo sem pagamento, o oficial de justiça pode penhorar e avaliar bens da empresa (art. 829, §1º). O dinheiro é o primeiro bem na ordem de preferência (art. 835), e o juiz pode determinar o bloqueio de valores em contas por meio do SisbaJud, a requerimento do banco e sem aviso prévio ao executado (art. 854). Depois do bloqueio, a empresa é intimada e tem 5 dias úteis para demonstrar impenhorabilidade ou excesso. Veja mais em penhora online e bloqueio de conta bancária.
Avalistas e garantidores da operação podem ser executados junto com a empresa, e cada um terá o seu prazo. Transferir bens depois da citação para evitar a penhora pode caracterizar fraude à execução (art. 792 do CPC).
O que a defesa costuma analisar?
- Se o título é válido e executivo, como a CCB e a sua planilha de cálculo (Lei 10.931/2004, art. 28).
- Se o valor cobrado está correto e se há excesso de execução.
- Juros, comissão de permanência e tarifas contratadas. Veja a página de revisão de juros abusivos.
- Prescrição, nulidades da citação e outros vícios do processo.
Nada disso garante resultado. O que a análise mostra depende do contrato, dos documentos e do andamento do processo.
Erros comuns nos primeiros dias
- Deixar a citação eletrônica sem confirmação ou sem acompanhamento.
- Esperar a penhora para só então procurar um advogado.
- Assinar uma nova renegociação sem revisar o contrato original.
- Mover bens ou valores depois da citação sem orientação.
Perguntas frequentes sobre execução bancária contra empresa
Quanto tempo a empresa tem para pagar?
O prazo é de 3 dias, contados da citação (art. 829 do CPC). Pagando a dívida inteira nesse prazo, os honorários de 10% são reduzidos pela metade.
Quanto tempo tem para apresentar embargos?
O prazo é de 15 dias úteis (art. 915 do CPC), em regra contados da juntada aos autos do comprovante da citação. O termo inicial deve ser confirmado no processo.
Preciso oferecer bens para me defender?
Não. Os embargos independem de penhora, depósito ou caução (art. 914 do CPC). A garantia só é relevante para pedir efeito suspensivo.
O banco pode bloquear a conta antes de a empresa ser avisada?
Pode. O bloqueio via SisbaJud é feito sem ciência prévia (art. 854 do CPC). Depois, a empresa é intimada e tem 5 dias úteis para demonstrar impenhorabilidade ou excesso.
O avalista também responde?
Pode ser executado junto com a empresa, com prazo próprio para cada executado. A situação de cada pessoa deve ser analisada com base no contrato.
Execução bancária contra empresa: resumo
Nos primeiros 3 dias, confira a citação, reúna os documentos da operação e decida entre pagar, parcelar ou se defender. Os embargos têm 15 dias úteis, não dependem de penhora e discutem título, valor e encargos. Considere avaliar o caso com um advogado para defesa contra ações do banco ou conheça a atuação na defesa de empresa executada pelo banco, sem garantia de resultado.
Este conteúdo é informativo e não substitui consulta jurídica individual.
Albuini Advogados · OAB/SP 504.166 · Sociedade OAB/SP 53.906
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