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Documentos de execução bancária sobre uma mesa de empresa
Albuini Advogados
11 out 2026
Defesa em execução · Direito bancário
7 min de leitura

Empresa recebeu execução bancária: o que fazer nos primeiros 3 dias

Empresa recebeu execução bancária? Veja o que fazer nos primeiros 3 dias: prazo para pagar, embargos em 15 dias úteis, penhora e documentos.

Quando uma empresa recebe uma execução bancária, a primeira contagem é curta: a lei dá 3 dias para pagar a dívida, e a defesa por embargos tem prazo próprio de 15 dias úteis. Perder o início desse caminho aumenta o risco de penhora e bloqueio de contas. Este texto mostra o que conferir nos primeiros 3 dias, quais prazos não se confundem e o que o banco pode fazer se nada for feito.

Se você ainda quer entender o que é a execução de título extrajudicial, vale ler antes a página sobre defesa em execução de título extrajudicial.

O que significa receber uma execução bancária?

Execução bancária é o processo em que o banco cobra, direto na Justiça, uma dívida representada por um título que a lei considera executivo, como a cédula de crédito bancário (CCB). Diferente de uma ação de cobrança comum, o juiz já ordena a citação do devedor para pagar, sem antes discutir se a dívida existe.

Isso não quer dizer que a empresa não possa se defender. A defesa existe, mas segue prazos e vias próprias. Quem quiser entender o título, pode ler sobre a cédula de crédito bancário.

O que fazer nos primeiros 3 dias?

  1. Confira como e quando a empresa foi citada. Anote a data em que a citação chegou e por qual meio: oficial de justiça, correio ou meio eletrônico. As empresas devem manter cadastro nos sistemas de processo eletrônico, e a citação pode chegar por essa via. Se a citação eletrônica não for confirmada em 3 dias úteis, a Justiça pode tentar outros meios, e a ausência de confirmação sem justa causa pode gerar multa de até 5% do valor da causa (art. 246 do CPC). Defina quem, na empresa, acompanha esse cadastro.
  2. Reúna os documentos da operação. Separe o contrato ou a CCB, os aditivos, a planilha de evolução da dívida, os extratos, as garantias e os avais. Guarde também e-mails e propostas de renegociação trocados com o banco. Esses documentos orientam a análise de juros, encargos e valor cobrado.
  3. Decida com um advogado qual caminho seguir. Em regra, há três saídas: pagar, parcelar ou se defender. Cada uma tem consequências diferentes, e a escolha deve ser feita antes de o prazo acabar. Para uma visão geral, veja a página de embargos à execução.

Pagar, parcelar ou se defender?

  • Pagar: se a empresa paga a dívida inteira no prazo de 3 dias, os honorários de 10% fixados no início da execução são reduzidos pela metade (art. 827, §1º, do CPC).
  • Parcelar: no prazo dos embargos, é possível pedir o parcelamento previsto no art. 916 do CPC: depósito de 30% do valor da execução, com custas e honorários, e o restante em até 6 parcelas mensais, com correção e juros de 1% ao mês. Essa via exige reconhecer o crédito e implica renúncia aos embargos.
  • Se defender: a empresa pode apresentar embargos à execução e discutir o título, o valor e os encargos cobrados.

Quais prazos não se confundem?

  • 3 dias para pagar, contados da citação (art. 829).
  • 15 dias úteis para os embargos (art. 915), contados em regra a partir da juntada aos autos do comprovante da citação (art. 231), e com prazo individual para cada executado. O termo inicial deve ser confirmado no processo.
  • Penhora: os embargos podem ser apresentados sem penhora, depósito ou caução (art. 914). A garantia só importa para pedir efeito suspensivo, que depende de requisitos próprios (art. 919, §1º).

Para pontos que podem ser alegados fora dos embargos, há ainda a exceção de pré-executividade, que tem alcance limitado.

O que acontece se a empresa não pagar em 3 dias?

Passado o prazo sem pagamento, o oficial de justiça pode penhorar e avaliar bens da empresa (art. 829, §1º). O dinheiro é o primeiro bem na ordem de preferência (art. 835), e o juiz pode determinar o bloqueio de valores em contas por meio do SisbaJud, a requerimento do banco e sem aviso prévio ao executado (art. 854). Depois do bloqueio, a empresa é intimada e tem 5 dias úteis para demonstrar impenhorabilidade ou excesso. Veja mais em penhora online e bloqueio de conta bancária.

Avalistas e garantidores da operação podem ser executados junto com a empresa, e cada um terá o seu prazo. Transferir bens depois da citação para evitar a penhora pode caracterizar fraude à execução (art. 792 do CPC).

O que a defesa costuma analisar?

  • Se o título é válido e executivo, como a CCB e a sua planilha de cálculo (Lei 10.931/2004, art. 28).
  • Se o valor cobrado está correto e se há excesso de execução.
  • Juros, comissão de permanência e tarifas contratadas. Veja a página de revisão de juros abusivos.
  • Prescrição, nulidades da citação e outros vícios do processo.

Nada disso garante resultado. O que a análise mostra depende do contrato, dos documentos e do andamento do processo.

Erros comuns nos primeiros dias

  • Deixar a citação eletrônica sem confirmação ou sem acompanhamento.
  • Esperar a penhora para só então procurar um advogado.
  • Assinar uma nova renegociação sem revisar o contrato original.
  • Mover bens ou valores depois da citação sem orientação.

Perguntas frequentes sobre execução bancária contra empresa

Quanto tempo a empresa tem para pagar?

O prazo é de 3 dias, contados da citação (art. 829 do CPC). Pagando a dívida inteira nesse prazo, os honorários de 10% são reduzidos pela metade.

Quanto tempo tem para apresentar embargos?

O prazo é de 15 dias úteis (art. 915 do CPC), em regra contados da juntada aos autos do comprovante da citação. O termo inicial deve ser confirmado no processo.

Preciso oferecer bens para me defender?

Não. Os embargos independem de penhora, depósito ou caução (art. 914 do CPC). A garantia só é relevante para pedir efeito suspensivo.

O banco pode bloquear a conta antes de a empresa ser avisada?

Pode. O bloqueio via SisbaJud é feito sem ciência prévia (art. 854 do CPC). Depois, a empresa é intimada e tem 5 dias úteis para demonstrar impenhorabilidade ou excesso.

O avalista também responde?

Pode ser executado junto com a empresa, com prazo próprio para cada executado. A situação de cada pessoa deve ser analisada com base no contrato.

Execução bancária contra empresa: resumo

Nos primeiros 3 dias, confira a citação, reúna os documentos da operação e decida entre pagar, parcelar ou se defender. Os embargos têm 15 dias úteis, não dependem de penhora e discutem título, valor e encargos. Considere avaliar o caso com um advogado para defesa contra ações do banco ou conheça a atuação na defesa de empresa executada pelo banco, sem garantia de resultado.

Este conteúdo é informativo e não substitui consulta jurídica individual.

Albuini Advogados · OAB/SP 504.166 · Sociedade OAB/SP 53.906

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