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bloqueio + prazo + defesa = reverter
o que e impenhoravel?
Albuini Advogados
22 jul 2026

Execução bancária · Defesa técnica
7 min de leitura

Penhora de bens: quando pode acontecer e como se defender

Sua conta foi bloqueada ou você recebeu uma notificação de penhora do banco? O prazo pra reagir costuma ser curto — e quem fica parado corre o risco de perder uma proteção que a lei já garantia.

Especialistas exclusivamente em direito bancário há 7 anos. Entenda o que pode e o que não pode ser penhorado — com base na lei e na jurisprudência mais recente do STJ.

O que é penhora de bens?

É a apreensão judicial de bens do devedor (dinheiro, imóveis, veículos, salário) para garantir o pagamento de uma dívida reconhecida em execução. Nem todo bem pode ser penhorado — o artigo 833 do Código de Processo Civil lista uma série de proteções, e o STJ tem precedentes recentes que reforçam ou flexibilizam essas regras conforme o caso.

Quando o banco pode penhorar seus bens?

A penhora só acontece depois que existe um título executivo — uma sentença judicial ou um título extrajudicial como uma Cédula de Crédito Bancário (CCB) — e o devedor não paga nem apresenta bens à penhora voluntariamente. A partir daí, o juiz pode determinar a busca de bens e valores em nome do executado, geralmente começando pelo bloqueio de contas bancárias via SisbaJud (sistema do CNJ que substituiu o antigo BacenJud em setembro de 2025).

Segundo o STJ, a penhora é uma etapa indispensável do processo de execução — inclusive quando o próprio banco pede a adjudicação do bem (ficar com ele em vez de leiloar), a penhora prévia é obrigatória, o que dá ao devedor a chance de alegar impenhorabilidade antes que o bem mude de mãos.

Isso significa uma coisa importante: a lei te dá uma janela de defesa — mas ela não é automática, nem eterna. Quem não se manifesta dentro do prazo corre o risco de deixar valores e bens protegidos serem levados de qualquer jeito.

O que é impenhorável pela lei (art. 833 do CPC)

Nem tudo pode ser penhorado. Antes de entrar em pânico, veja se o seu caso se encaixa em alguma dessas proteções:

  • Bem de família — o único imóvel residencial da família, mesmo que more sozinho, separado ou viúvo (Súmulas 364 e 486 do STJ). Mesmo se estiver alugado, permanece impenhorável se a renda for revertida para o sustento da família;
  • Salários e verbas de natureza alimentar — protegidos até 50 salários mínimos por mês, salvo exceções;
  • Valores poupados até 40 salários mínimos — em poupança, conta corrente ou aplicações financeiras, para preservar o mínimo existencial;
  • Instrumentos de trabalho — ferramentas, livros e equipamentos necessários ao exercício da profissão.
Atenção: nem sempre a impenhorabilidade é automática

O STJ decidiu recentemente (Tema 1.285) que a proteção de até 40 salários mínimos não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz. O devedor precisa alegar e comprovar isso nos autos, geralmente em até 5 dias após o bloqueio. Ficar em silêncio — mesmo tendo razão — pode custar a proteção que a lei já garantia.

Penhora de salário: quando pode acontecer

A regra geral é que salário não pode ser penhorado. Mas o STJ vem admitindo exceções desde 2018: em caráter excepcional, é possível penhorar parte do salário para pagar uma dívida não alimentar (como uma dívida bancária), desde que:

  1. Outros meios de garantir a execução já tenham se mostrado inviáveis; e
  2. O juiz avalie concretamente que a penhora não vai comprometer a subsistência digna do devedor e da família.

Não é automático — o banco precisa demonstrar que esgotou outras alternativas, e o juiz precisa fundamentar por que a penhora, no caso concreto, não fere o mínimo existencial. Na prática, isso abre espaço real de defesa técnica: muita penhora de salário que "parece definitiva" pode ser revertida ou limitada quando bem contestada.

Penhora online (SisbaJud): como funciona

Desde setembro de 2025, o SisbaJud substituiu o BacenJud como sistema de rastreamento e bloqueio de ativos financeiros usado pela Justiça. Na prática, o juiz envia uma ordem eletrônica que localiza e bloqueia valores em contas do devedor em qualquer instituição financeira, de forma quase instantânea — muitas vezes sem aviso prévio.

Um ponto de atenção da jurisprudência recente: a chamada penhora "teimosinha" — reiteração automática da ordem de bloqueio até encontrar valores — pode, em tese, atingir o mínimo existencial se repetida sem critério. O entendimento é que, após certo tempo (via de regra, um ano), a renovação da tentativa volta a ser legítima, mas bloqueios muito próximos um do outro podem ser questionados. Se isso está acontecendo com você, vale entender se há abuso na forma como o bloqueio está sendo repetido.

Você não precisa aceitar uma penhora indevida calado

Se sua conta foi bloqueada e você acredita que o valor é impenhorável — dentro do limite de 40 salários mínimos, verba salarial, ou qualquer outra proteção legal — o pior caminho é esperar pra ver no que dá. O prazo pra alegar impenhorabilidade costuma ser curto, e cada dia parado é um dia a menos de janela de defesa.

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Defesa em execução de título extrajudicial

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Perguntas frequentes sobre penhora de bens

O banco pode penhorar minha conta sem eu saber?

Sim, o bloqueio via SisbaJud costuma ser feito antes da sua ciência formal — mas depois de bloqueado, você é notificado e tem prazo (geralmente 5 dias) para alegar impenhorabilidade. Quanto antes você agir, mais chances de reverter.

Posso perder minha casa por uma dívida bancária?

Se for seu único imóvel residencial, em regra não — é protegido como bem de família pelas Súmulas 364 e 486 do STJ, mesmo se estiver alugado (desde que a renda sustente a família). Mas vale confirmar seu caso específico, não presumir.

Meu salário pode ser penhorado para pagar dívida com banco?

Em regra não, mas o STJ admite exceções quando outros meios de cobrança já se esgotaram e o juiz avalia que não vai comprometer sua subsistência. Cada caso precisa de análise técnica pontual.

O que é o SisbaJud?

É o sistema do CNJ que substituiu o BacenJud em setembro de 2025 para rastrear e bloquear ativos financeiros do devedor por ordem judicial.

Recebi um bloqueio de valor até 40 salários mínimos — sou protegido automaticamente?

Não, e esse é o erro mais comum. O STJ decidiu que essa proteção não é reconhecida de ofício — você precisa alegar e comprovar isso nos autos dentro do prazo, ou corre o risco de perder um direito que já era seu.

Veja também: Execução de título extrajudicial · Embargos à execução · Defesa contra ações do banco

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