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art. 206 §5º, I Código Civil
5 anos prazo legal
Albuini Advogados
10 ago 2026

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Prescrição de dívida · Art. 206 CC
6 min de leitura

Prescrição de dívida: o que diz a lei

Muita gente ouve falar em "dívida caduca" sem saber onde isso está escrito na lei. A resposta está no Código Civil e em julgados do STJ — e entender o texto legal, não só o termo popular, é o que separa uma alegação de prescrição bem fundamentada de um chute.

Prescrição de dívida é a perda do direito do credor de cobrar judicialmente uma obrigação depois de decorrido o prazo que a lei determina. Não é um costume nem uma interpretação de advogado — está previsto expressamente no Código Civil, e o Superior Tribunal de Justiça já aplicou esse dispositivo especificamente a dívidas bancárias em mais de uma ocasião.

Onde a lei fala sobre isso

O prazo prescricional de dívidas bancárias está no art. 206, §5º, inciso I, do Código Civil (Lei 10.406/2002), que trata da "pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular". Esse é o dispositivo que os tribunais aplicam pra maioria dos contratos de empréstimo, financiamento e cartão de crédito.

O que diz a lei sobre prescrição de dívida bancária?

O texto do art. 206, §5º, I fixa o prazo em 5 anos pra dívidas líquidas registradas em contrato — o que cobre a maioria dos empréstimos, financiamentos e cartões. O STJ já aplicou esse mesmo prazo à Cédula de Crédito Bancário (CCB), confirmando 5 anos pra cobrança via ação monitória. Pra entender como esse prazo se conta na prática, dia a dia, veja o nosso guia sobre dívida caduca.

5 anos
Prazo do art. 206, §5º, I do Código Civil, aplicado pelo STJ à cobrança de dívidas bancárias líquidas em instrumento particular, contado a partir do vencimento não pago.

Prescrição de dívida x negativação: o que diz o CDC?

É comum confundir dois prazos diferentes. A prescrição da dívida (5 anos, art. 206 CC) é sobre o direito do banco de cobrar judicialmente. Já a permanência do nome nos cadastros de inadimplentes segue outra regra: o art. 43, §1º do Código de Defesa do Consumidor limita em 5 anos o tempo que uma informação negativa pode ficar registrada, contados da data do fato gerador, não da prescrição.

Na prática, os dois prazos costumam coincidir, mas partem de fundamentos legais distintos — um trata do direito de cobrar, o outro do direito à informação. Cada caso exige verificar as duas contagens separadamente antes de concluir o que é aplicável.

Como a prescrição precisa ser alegada no processo?

O art. 193 do Código Civil estabelece que a prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição pela parte a quem aproveita. Isso significa que, em regra, ela não é reconhecida automaticamente pelo juiz — o devedor (ou seu advogado) precisa levantar a matéria de defesa, seja em contestação, seja em embargos, dentro do processo em que está sendo cobrado.

  • Ação de cobrança ou monitória: a prescrição entra como matéria de contestação ou embargos monitórios.
  • Execução de título extrajudicial: alega-se via embargos à execução, apontando o prazo vencido.
  • Negativação de dívida antiga: se a informação seguir registrada além do prazo do art. 43 do CDC, cabe pedido de exclusão.
Dívidas bancárias

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Como agir diante da prescrição de dívida bancária

Antes de simplesmente parar de pagar ou ignorar uma cobrança antiga, vale confirmar tecnicamente se o prazo do art. 206, §5º, I já se completou — e se não houve nenhum ato que tenha interrompido a contagem, como reconhecimento da dívida ou ajuizamento de ação dentro do prazo. Cada situação depende do histórico específico do contrato, e a análise correta evita tanto alegar prescrição sem base quanto deixar de usar uma defesa legítima.

Se a dívida realmente estiver prescrita e o banco insistir na cobrança ou manter o nome negativado além do prazo legal, existe respaldo jurídico pra contestar — seja em defesa dentro de um processo já iniciado pelo banco, seja em pedido de exclusão do cadastro de inadimplentes.

Perguntas frequentes sobre prescrição de dívida

Onde está escrito o prazo de prescrição de dívida bancária?
No art. 206, §5º, inciso I, do Código Civil (Lei 10.406/2002), que fixa 5 anos pra cobrança de dívidas líquidas em instrumento particular, aplicado pelo STJ a contratos bancários como a CCB.
Prescrição da dívida e prazo de negativação são a mesma coisa?
Não. A prescrição (5 anos, Código Civil) trata do direito de cobrar judicialmente; a permanência no cadastro de inadimplentes segue o art. 43, §1º do CDC, também 5 anos, mas contado do fato gerador.
O juiz reconhece a prescrição sozinho, sem eu alegar?
Em regra, não. O art. 193 do Código Civil prevê que a prescrição deve ser alegada pela parte interessada, em contestação ou embargos, dentro do processo.
Pagar uma parcela antiga reinicia o prazo de prescrição?
Sim. O reconhecimento da dívida — inclusive por pagamento parcial ou renegociação — interrompe a contagem e reinicia o prazo de 5 anos a partir desse ato.
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