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Embargos à execução: prazo e como se defender de cobrança do banco

Especialistas exclusivamente em direito bancário há 7 anos. Apresentamos embargos à execução contra cobranças movidas por bancos — primeira análise do seu caso sem compromisso.

O que são embargos à execução? São a principal ferramenta de defesa de quem está sendo cobrado numa execução movida pelo banco — a peça em que você contesta a dívida, aponta erros no valor cobrado ou irregularidades no título que embasa o processo, dentro de um prazo curto após a citação.

O que são embargos à execução movida pelo banco?

Quando o banco move uma execução com base em um contrato, cédula de crédito ou outro título com força executiva, os embargos à execução são o instrumento processual para reagir: uma ação própria, apresentada dentro do processo de execução, em que o executado pode discutir o valor cobrado, apontar vícios no título ou levantar questões que impedem a cobrança nos termos apresentados pelo banco.

Prazo para apresentar embargos à execução

O prazo para apresentar embargos à execução é de 15 dias úteis, contados a partir da juntada aos autos do mandado de citação (ou da intimação da penhora, conforme o caso). Esse prazo é curto e não se prorroga facilmente — por isso, ao ser citado numa execução movida pelo banco, o primeiro passo é buscar orientação técnica o quanto antes.

O que pode ser alegado nos embargos

  • Juros e encargos abusivos embutidos no valor cobrado pelo banco;
  • Excesso de execução — quando o valor cobrado é maior do que o efetivamente devido;
  • Vícios no título executivo — contrato inválido, prescrição já ocorrida, ausência de requisitos legais;
  • Penhora incorreta — bens impenhoráveis atingidos ou avaliação equivocada;
  • Irregularidades processuais — falhas na citação ou no próprio processo de execução.

Preciso penhorar bens para apresentar embargos?

Não. A legislação processual não exige que o executado garanta o juízo — ou seja, não é preciso ter bens penhorados — para poder apresentar os embargos à execução. Essa é uma dúvida comum, e muita gente deixa de se defender por acreditar (equivocadamente) que precisa ter algo penhorado primeiro.

Como o Albuini Advogados atua nos seus embargos

Análise do título e do processoVerifica a validade do documento apresentado pelo banco e eventuais falhas processuais.
Recálculo do valor cobradoIdentifica juros e encargos abusivos que sustentam o pedido de excesso de execução.
Elaboração dos embargosRedige a peça técnica dentro do prazo de 15 dias úteis.
Acompanhamento até a decisãoConduz o processo até o julgamento dos embargos.

Foi citado numa execução e precisa embargar?

Envie a citação e os documentos do processo e receba uma análise técnica em até 5 dias úteis. O prazo dos embargos é curto — fale conosco o quanto antes.

Quero minha defesa avaliada

Área de atuação

O atendimento é 100% online, em todo o Brasil, por WhatsApp, e-mail e videoconferência — o escritório tem sede física em São Paulo/SP, na zona norte (Tucuruvi). Como o prazo dos embargos é curto, solicite a análise assim que for citado, independentemente da cidade ou estado.

Perguntas frequentes sobre embargos à execução

Qual o prazo para apresentar embargos à execução?
15 dias úteis, contados a partir da juntada do mandado de citação aos autos. É um prazo curto — vale buscar orientação assim que for citado.
Preciso ter bens penhorados para embargar?
Não. A lei não exige garantia do juízo (bens penhorados) para que os embargos sejam apresentados.
O que os embargos podem discutir?
Juros e encargos abusivos, excesso de execução, vícios no título que embasa a cobrança e irregularidades no próprio processo, entre outros pontos, conforme cada caso.
Os embargos suspendem a execução?
Nem sempre — a suspensão depende de requisitos específicos avaliados pelo juiz, como a demonstração de risco de dano grave. Fale conosco para uma análise do seu caso.

Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui promessa ou garantia de resultado. Cada caso é analisado individualmente. Responsável técnico: OAB/SP 504.166.

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