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Impenhorabilidade: quais bens o banco não pode tocar
Recebeu uma ordem de penhora e não sabe se o que está sendo tomado é legal? Muita gente perde bens e valores protegidos por lei simplesmente por não alegar a tempo.
Especialistas exclusivamente em direito bancário há 7 anos. Entenda quais bens e valores são protegidos por lei contra penhora, segundo o art. 833 do CPC e a jurisprudência atual do STJ.
É a proteção legal que impede a penhora de determinados bens e valores do devedor, mesmo durante uma execução judicial. Está prevista principalmente no artigo 833 do Código de Processo Civil, e a jurisprudência do STJ vem definindo, caso a caso, até onde essa proteção vai.
O que a lei protege contra penhora?
O artigo 833 do CPC lista uma série de bens e valores impenhoráveis. Os mais relevantes em disputas com bancos:
- Bem de família — o único imóvel residencial, mesmo alugado a terceiros, desde que a renda sustente a família (Súmulas 364 e 486 do STJ);
- Salários e verbas de natureza alimentar — protegidos até 50 salários mínimos por mês, com exceções pontuais admitidas pelo STJ;
- Valores poupados até 40 salários mínimos — em conta corrente, poupança ou aplicações financeiras;
- Instrumentos de trabalho — equipamentos e ferramentas necessários à profissão;
- Seguro de vida.
A proteção não é automática — e isso muda tudo
O STJ decidiu (Tema 1.285) que a impenhorabilidade de até 40 salários mínimos não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz. É preciso alegar e comprovar isso nos autos — geralmente dentro de 5 dias após o bloqueio. Quem não se manifesta corre o risco de perder um direito que já era seu.
Isso vale também para outras proteções: bem de família, verba salarial, instrumentos de trabalho — nenhuma delas se aplica sozinha. Alguém precisa levantar a questão no processo, com os documentos certos, dentro do prazo certo.
Quando a impenhorabilidade pode ser flexibilizada
Nem toda proteção é absoluta. O próprio STJ já decidiu que, em situações excepcionais, a impenhorabilidade salarial pode ser relativizada para pagar uma dívida não alimentar — como uma dívida bancária — desde que outros meios de cobrança já tenham se mostrado inviáveis e fique preservado o mínimo necessário para a subsistência digna.
Também há entendimento recente sobre movimentações bancárias atípicas: se o dinheiro na conta não tem cara de salário ou poupança de longo prazo, o banco pode questionar a proteção — o que reforça a importância de uma defesa técnica bem construída.
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Perguntas frequentes sobre impenhorabilidade
Quais valores em conta bancária são protegidos por lei?
Até 40 salários mínimos poupados, seja em poupança, conta corrente ou aplicações financeiras — para preservar o mínimo existencial do devedor.
Se eu não alegar a impenhorabilidade, o juiz aplica ela mesmo assim?
Não necessariamente. O STJ decidiu que a proteção de até 40 salários mínimos não é reconhecida de ofício — é preciso alegar e comprovar dentro do prazo.
Meu único imóvel pode ser penhorado?
Em regra não, é protegido como bem de família — mesmo se estiver alugado, desde que a renda sustente a família (Súmulas 364 e 486 do STJ).
A impenhorabilidade do salário é absoluta?
Não. O STJ admite exceções quando outros meios de cobrança já se esgotaram e o juiz avalia que não vai comprometer a subsistência digna do devedor.
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