O que é defesa em ação de cobrança? É a resposta apresentada por quem é processado numa ação de cobrança movida pelo banco — um processo judicial comum, sem exigir título executivo ou prova escrita como nas execuções e ações monitórias. Contestar dentro do prazo é o que garante o direito de discutir a dívida antes de uma condenação.
O que é ação de cobrança e como ela difere de execução e monitória?
A ação de cobrança é o caminho que o banco usa quando não tem um título executivo (como um contrato assinado com testemunhas) nem prova escrita forte o suficiente para uma ação monitória. É um processo de conhecimento comum: o banco precisa provar a dívida do zero, e você tem o direito de contestar amplamente antes de qualquer condenação. Isso é diferente da execução de título extrajudicial, em que o banco já parte de um documento com força executiva, e da ação monitória, em que a falta de resposta transforma o documento em título automaticamente.
Principais defesas numa ação de cobrança movida por banco
- Prescrição — o prazo legal para o banco cobrar aquela dívida já passou;
- Pagamento já realizado — a dívida (ou parte dela) já foi quitada, mas não foi baixada no sistema do banco;
- Ilegitimidade passiva — você foi cobrado por uma dívida que não é sua, ou de um contrato do qual não faz parte;
- Juros e encargos abusivos — o valor cobrado inclui juros acima do permitido ou capitalização irregular;
- Cobrança indevida — tarifas, serviços não contratados ou valores já reconhecidos como incorretos em outra instância.
Prazo para contestar a ação de cobrança
O prazo para apresentar contestação numa ação de cobrança é de 15 dias úteis, contados a partir da citação. É nessa peça que todas as defesas cabíveis devem ser apresentadas — por isso, buscar orientação técnica logo após ser citado é o que garante tempo hábil para uma defesa completa.
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Perguntas frequentes sobre defesa em ação de cobrança
- Qual o prazo para contestar uma ação de cobrança?
- 15 dias úteis, contados a partir da citação. Todas as defesas cabíveis devem ser apresentadas nessa peça.
- Qual a diferença entre ação de cobrança e ação de execução?
- Na cobrança, o banco não tem um título executivo e precisa provar a dívida no processo. Na execução, o banco já parte de um documento reconhecido por lei como prova suficiente.
- Posso contestar mesmo já tendo assinado o contrato?
- Sim. Assinar o contrato não impede contestar valores incorretos, juros abusivos, cobrança em duplicidade ou dívida já quitada.
- Vocês conseguem reduzir o valor da cobrança?
- Quando há ilegalidades comprovadas — juros abusivos, cobrança indevida, prescrição parcial — é possível reduzir o valor devido. Não há garantia de resultado; depende da análise técnica de cada caso.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui promessa ou garantia de resultado. Cada caso é analisado individualmente. Responsável técnico: OAB/SP 504.166.