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Recebi citação de ação de cobrança: o que fazer (e o prazo para agir).
Receber a citação assusta — mas não é o fim. A partir dela começa a correr um prazo curto, e é justamente nesse prazo que mora a sua defesa. Veja o que fazer, sem perder direitos.
Poucas cartas assustam tanto quanto a do oficial de justiça. De um dia para o outro, a dívida que parecia distante virou um processo com o seu nome. A reação mais comum é a pior possível: travar, guardar o papel na gaveta e esperar passar. Não passa — e o prazo corre contra você justamente enquanto você espera.
A boa notícia é que ser citado não significa que a cobrança está certa, nem que você vai perder. Significa que começou a fase em que você pode (e deve) se defender. Este texto explica, em português claro, o que fazer ao receber uma citação do banco.
(1) não ignore — o prazo começa a correr da citação; (2) o tipo de ação (cobrança, monitória ou execução) define a defesa correta; (3) dá para discutir juros abusivos, encargos indevidos e excesso de execução dentro da defesa; (4) perder o prazo pode levar à revelia e ao avanço da cobrança sobre o seu patrimônio.
1. A citação não é o fim — mas o relógio começou
A citação é o ato que avisa, oficialmente, que existe um processo contra você e abre a sua chance de responder. O ponto crítico é o tempo: o prazo de defesa começa a correr a partir dela. Ignorar não faz o processo desaparecer — faz você perder, por ausência, uma defesa que talvez fosse vencedora.
2. Que ação é essa? Cobrança, monitória ou execução
O primeiro passo técnico é identificar o tipo de ação, porque a peça de defesa muda em cada uma:
- Ação de cobrança: o banco pede que a Justiça reconheça a dívida. A defesa é a contestação, onde se discute o valor, os encargos e a própria existência da dívida.
- Ação monitória: baseada em documento sem força de execução (cheque, contrato). A defesa é por embargos monitórios.
- Execução de título extrajudicial: o banco já cobra com base em um título (cédula de crédito bancário, confissão de dívida). A defesa é por embargos à execução, com análise de excesso de execução e nulidades.
3. O prazo é curto — conte da citação
Em regra, o prazo de defesa é de 15 dias, contados da citação ou da juntada do mandado, variando conforme o tipo de ação e o procedimento. Como começa a correr assim que você é citado, cada dia importa. O prazo exato do seu caso deve ser confirmado por um advogado — por isso o ideal é buscar orientação no mesmo dia em que recebe a citação.
4. O que NÃO fazer ao ser citado
- Ignorar. O silêncio pode gerar revelia e presunção de que os fatos são verdadeiros.
- Pagar no susto sem conferir. O valor cobrado pode estar inflado por juros e encargos indevidos.
- Refinanciar às pressas com o próprio banco. Costuma empacotar a dívida antiga, com defeitos, dentro de um contrato novo e maior.
- Esperar o "fim do prazo" para procurar ajuda. Defesa boa precisa de tempo para análise.
5. Como se defende, na prática
- Análise do processo e do contrato: identifica-se o tipo de ação, o prazo e os pontos atacáveis, lendo a petição do banco e os demonstrativos da dívida.
- Definição da tese: avaliam-se nulidades, excesso de execução, juros abusivos, capitalização e cobranças indevidas — o que se aplica ao caso.
- Protocolo da peça correta: contestação, embargos monitórios ou embargos à execução, dentro do prazo.
- Acompanhamento: orientação a cada etapa até a decisão.
Vale reforçar: ser processado é também a oportunidade de revisar o que foi cobrado. Em muitos contratos, o saldo exigido embute juros e encargos que podem ser questionados. O detalhamento de cada tipo de ação e da defesa correspondente está na página sobre defesa contra ações do banco.
Foi citado pelo banco? O prazo já está correndo.
Envie a cópia do processo e o contrato e receba um diagnóstico técnico gratuito. Quanto antes, mais opções de defesa você tem.
Quero orientação gratuitaPerguntas rápidas
Recebi a citação, o que faço primeiro? Não ignore, verifique o prazo (que corre da citação), reúna processo e contrato e procure um advogado especialista o quanto antes.
Qual o prazo para responder? Em regra, 15 dias contados da citação ou da juntada do mandado, conforme o tipo de ação. Confirme o prazo do seu caso com um advogado.
Dá para discutir juros abusivos depois de processado? Em muitos casos, sim — a defesa pode recalcular a dívida ao valor realmente devido, avaliado caso a caso.
Em resumo
A citação inicia um relógio, não decreta uma derrota. Identifique o tipo de ação, respeite o prazo e procure orientação técnica imediatamente — é nessa janela que se constrói a melhor defesa, inclusive para discutir o que foi cobrado a mais.